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Entenda a taxa para produto saneante notificado

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Entenda a taxa para produto saneante notificado

Taxa de fiscalização para saneantes dessa categoria é equivalente à isenção de registro e é cobrada de acordo com o porte da empresa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/04/2018 15:25
Última Modificação: 20/04/2018 15:33

Desde dezembro do ano passado, os produtos saneantes notificados passaram a adotar o mesmo fato gerador dos produtos isentos de registro. Dessa forma, o sistema de peticionamento foi atualizado para que os pedidos de Isenção de Registro de Saneantes sejam taxados corretamente. A alteração segue o que está previsto no Anexo II da Lei  9.782/1999, item 6.2 e no Anexo I da resolução RDC 222/2006, item 6.3.4. 

Assim, as empresas que precisam notificar saneantes na Anvisa deverão utilizar o código 30015 – Notificação de Produto Saneante Isento de Registro. Os demais procedimentos para o peticionamento, como alterações, renovações, cancelamento, certificados e certidões não tiveram qualquer alteração. 

O código anterior, “3101 -Notificação de Produto de Risco 1”, foi retirado do sistema. 

Confira os valores da taxa de fiscalização de vigilância sanitária para Isenção de Registro de Saneantes*. 

  • Microempresa R$ 175,72 

  • Pequena empresa R$ 351,43 

  • Grupo IV Média R$ 1.405,73 

  • Grupo III Média R$ 2.460,02 

  • Grupo II Grande R$ 2.987,17 

  • Grupo I Grande R$ 3.514,32 

*Tabela de descontos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, Item 6.3.4, Fator Gerador: Isenção de registro de saneantes, Fato Gerador 608, DV 4. Valores atualizados pela Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 198/2017. 

 

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